25 de junho de 2014

A ORIGEM E A INSTITUIÇÃO DO MATRIMÔNIO



TEXTO: Gn 2.18-25

“Disse mais o SENHOR Deus: Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma auxiliadora que lhe seja idônea. Havendo, pois, o SENHOR Deus formado da terra todos os animais do campo e todas as aves dos céus, trouxe-os ao homem, para ver como este lhes chamaria; e o nome que o homem desse a todos os seres viventes, esse seria o nome deles. Deu nome o homem a todos os animais domésticos, às aves dos céus e a todos os animais selváticos; para o homem, todavia, não se achava uma auxiliadora que lhe fosse idônea. Então, o SENHOR Deus fez cair pesado sono sobre o homem, e este adormeceu; tomou uma das suas costelas e fechou o lugar com carne. E a costela que o SENHOR Deus tomara ao homem, transformou-a numa mulher e lha trouxe. E disse o homem: Esta, afinal, é osso dos meus ossos e carne da minha carne; chamar-se-á varoa, porquanto do varão foi tomada. Por isso, deixa o homem pai e mãe e se une à sua mulher, tornando-se os dois uma só carne. Ora, um e outro, o homem e sua mulher, estavam nus e não se envergonhavam”.


Introdução
Casamento cristão é o termo que designa o matrimônio como uma instituição divina, fundamentado e regido pelos princípios definidos por Deus nas Escrituras Sagradas. Para que um homem e uma mulher se casem segundo os princípios cristãos, é necessário que conheçam três fatores imprescindíveis: o conceito, o propósito e as características de um verdadeiro casamento.

1.       O significado bíblico de casamento (Gn 2.24)
O livro de Gênesis nos revela que Deus, ao criar a mulher, tinha o propósito de torna-la uma auxiliadora idônea do homem. Para isso, ela deveria ter a mesma natureza constitutiva do seu parceiro – E a costela que o SENHOR Deus tomara ao homem, transformou-a numa mulher e lha trouxe” (v. 22) – para que ambos pudessem constituírem-se “uma só carne” (v. 24). Ao fazer isso, Deus nos ilustrou que, no matrimônio, a unidade do casal (homem e mulher) está estabelecida. De certa forma, esta é uma união mística. A meta do matrimônio deve ser mais que uma amizade e parceria; devesse ser uma unidade. Assim, portanto, fazemos duas inferências. A primeira é que o casamento não é uma junção, mas uma UNIÃO íntima e perpétua entre dois seres da mesma espécie, cuja unidade tanto física como espiritual deve ser preservada. A segunda é que o casamento não é um contrato, mas uma ALIANÇA perpétua.
O matrimônio estabelece uma relação de compromisso recíproco perpétuo entre os cônjuges. Em Rm 7.2-3, o apóstolo Paulo declara que “a mulher casada está ligada pela lei ao marido, enquanto ele vive; mas, se o mesmo morrer, desobrigada ficará da lei conjugal. De sorte que será considerada adúltera se, vivendo ainda o marido, unir-se com outro homem; porém, se morrer o marido, estará livre da lei e não será adúltera se contrair novas núpcias”.
A diferença entre um contrato e uma aliança reside no fato de que: (1) um contrato tem prazo; uma aliança é perpétua; (2) um contrato estabelece direitos e obrigações individuais das partes contratadas, mas uma aliança estabelece direitos e obrigações comuns; (3) um contato satisfaz apenas aos interesses individuais; uma aliança, aos interesses comuns. Por ser assim, o casamento estabelece o fim do individualismo, define um só projeto de vida para os cônjuges e firma a comunhão de bens e recursos pessoais para o bem-estar de ambos.

2.       O propósito do casamento
A narrativa da criação do primeiro casal deixa explícita a intenção de Deus: “Não é bom que o homem esteja só; far-lhe-ei uma auxiliadora...” (Gn 2.18). Tendo criado a mulher, Deus a uniu ao homem, abençoando esta união. Fica claro, na narrativa de Gênesis, que o propósito do casamento é duplo. Primeiro, ele põe fim à solidão. Thomas Merton, escritor católico do século XX, disse: “Nenhum homem é uma ilha”. Nenhum ser humano se realiza sozinho; todos somos seres relacionais e interdependentes. O segundo propósito do casamento consiste na constituição da família para perpetuação da espécie humana, segundo o desígnio divino. Ao coabitar Adão com sua esposa Eva, esta concebeu e deu à luz a Caim [...] depois deu à luz a Abel... (Gn 4.1-2).

3.       Os requisitos para o casamento
Milênios após a criação, a despeito das mudanças culturais, o propósito divino para com o homem e a família continua o mesmo. O registro sagrado da revelação divina nos aponta requisitos sem os quais a celebração do matrimônio não convém. O primeiro requisito é o amor. O mandamento do amor, na relação conjugal entre o homem e a mulher, insurge como condição para o estabelecimento de um relacionamento saudável. “Maridos, amai vossa mulher, como também Cristo amou a igreja e a si mesmo se entregou por ela” (Ef 5.25); Todavia também vós, cada um de per si, assim ame a sua própria mulher como a si mesmo, e a mulher reverencie a seu marido(Ef 5.33).
O segundo requisito é a maturidade, em todos os seus níveis: físico, psicológico e espiritual. Esta é uma das razões pelas quais pessoas no seu estágio de puberdade, embora aptos para a reprodução, ainda são incapazes para o exercício da paternidade e da maternidade.  Pai e mãe são mais que genitores; são provedores do sustento, da educação e da disciplina, o que sem maturidade é impossível se realizar. A Bíblia diz: “A mulher sábia edifica a sua casa, mas a insensata, com as próprias mãos, a derriba” (Pv 14.1). Diz também: “Quando eu era menino, falava como menino, sentia como menino, pensava como menino; quando cheguei a ser homem, desisti das coisas próprias de menino” (1Co 13.11). Portanto, meninos e meninas não casam. Casamento é coisa de gente adulta.
O terceiro requisito é a independência. Em Gn 2.24, estabelece que o homem (a mulher também) “deixará seu pai e a sua mãe...” Isto deve significar: (1) um deixar fisicamente, isto é, sair definitivamente a residência dos seus pais; (2) deixar emocionalmente, isto é, autonomia e maturidade suficientes para decidir e agir sozinhos; (3) deixar financeiramente, isto é, ter sustento próprio, fruto do esforço pessoal e do trabalho próprio.

Conclusão
O casamento é uma instituição divina que estabelece uma relação de compromisso mútuo entre marido e mulher, segundo os critérios divinos. Somente casamentos legitimados por Deus (pessoas idôneas) podem produzir pessoas moral e espiritualmente saudáveis. Mancebia (concubinato) é uma união ilegítima tanto do ponto de vista moral como social. Aos olhos de Deus, concubinato não passa de um acasalamento, o qual se fundamenta apenas no instinto natural e biológico. No casamento, o homem e a mulher, sob a bênção e a legitimação de Deus, unem seus corpos, suas vidas, seus bens e seus destinos, para perpetuação da espécie e da família, promover o bem-estar mútuo, e o bem comum da sociedade.

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